A partir de ontem (06/07) foi liberado a propaganda eleitoral na internet. Essa modalidade de divulgação estreou em 2010 e será usada pela primeira vez nas eleições municipais de 2012. Os blogs estão liberados para campanhas, no entanto, antes de sair por ai espalhando anuncios e postagens, fique atento a lei aplicada a esse tipo de propaganda.

propaganda eleitoral na internet
propaganda eleitoral na internet

Como nós aqui do Quero Criar um Blog não podemos e nem devemos incitar o descrumprimento da lei ou legislações em vigor no país no que se trata de internet, e creio que nenhum blogueiro deva fazer isso, para não se prejudicar judicialmente no futuro. Veja abaixo partes da RESOLUÇÃO Nº 23.370 do Superior Tribunal Eleitoral (TSE) sobre a propaganda nas Eleições 2012.

CAPÍTULO IV
DA PROPAGANDA ELEITORAL NA INTERNET

Art. 18.  É permitida a propaganda eleitoral na internet após o dia 5 de julho do ano da eleição (Lei nº 9.504/97, art. 57-A).
Art. 19.  A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas (Lei nº 9.504/97, art. 57-B, incisos I a IV):
I – em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;
II – em sítio do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;
III – por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação;
IV – por meio de  blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.
Art. 20.  Na internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga (Lei nº 9.504/97, art. 57-C, caput).
§ 1º  É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios (Lei nº 9.504/97, art. 57-C, § 1º, I e II):
I – de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos;
II – oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
§ 2º  A violação do disposto neste artigo sujeita o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) (Lei nº 9.504/97, art. 57-C, § 2º).

*(…)

*Essa é apenas uma parte da Resolução, você pode visualizar ou baixar o arquivo completo em PDF no site: justicaeleitoral.jus.br

PLATAFORMA

Agora que já está familiarizado com a lei da propaganda eleitoral na internet. Sabe que os blogs podem ser a ferramenta ideal para sua campanha. O Blogger é uma plataforma de desenvolvimento e edição de blogs bem interessante para a campanha eleitoral: simples, prática e fácil de usar, onde qualquer usuário que tenha uma conta do Google pode se inscrever, criar seu blog de campanha e começar a divulgar na internet através das redes sociais, seguindo é claro a Lei nº 9.504/97, art. 57-B, incisos I a IV.

BLOGGER É IDEAL PARA INICIANTES

Os blogs são ferramentas bastante usadas e lidas no mundo todo, e no Brasil essa cultura digital vem crescendo cada vez mais, criar um blogspot é mais fácil que um cadastro no facebook, com toda essa facilidade se tornou a plataforma mais popular do mundo para iniciantes. Com isso vem algumas consequências como por exemplo: milhares de blogs abadonados e sem atualizações, poluindo o meio, ou com conteúdos de pessima qualidade. Mesmo assim, o Blogger vem a cada ano trazendo novidades, e por ser um produto do Google esta cada vez mais integrado a este. É verdade que os arquivos são hospedados nos servidores do Google (que é uma empresa dos Estados Unidos) no entanto, o Blogger agora também é blogspot.com.br, ou seja, usuarios brasileiros ficam com esse dominio ao criar um blog. Se for registrar um dominio recomendo, que registre um do tipo .com.br ou .net.br.

VANTAGENS DA CAMPANHA ELEITORAL ONLINE

Seja em Blogs ou nas redes sociais, o candidato ao começar uma campanha pela internet, mostra a meu ver um respeito e interesse em informar aos eleitores o porque votar nele, entre propostas e projetos para seu governo ou representação, como também estará documentando seu compromisso com a população na rede mundial de computadores. Poderá também conhecer de perto a importância da inclusão digital nas cidades e a necessidade.

Para concluir gostaria de dizer que, os internautas e usuários da internet também são eleitores, e estes podem fazer toda a diferença nas eleições de um país ou cidade. Procure aqui no Quero Criar um Blog assuntos e dicas de como criar o seu Blog e fazer a sua campanha eleitoral “bombar” na internet com qualidade.

Guilherme Amarino

Graduando em Analise e Desenvolvimento de Sistemas, formado em Técnico de Informática. Atualmente conteudista e desenvolvimento web de templates para a plataforma do blogspot. Conheça o www.amarinoblogger.com

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4 Comentários

Comentários

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  1. Nessas épocas que começa a ter sites pixados com protestos hackers.

    Vamos ver se os servidores conseguem aguentar inclusive os ataques ddos que são feitos contra esses tipos de sites.

    Deixar bem claro que sou contra esses tipos de ataques pois a web é livre para todos que desejam divulgar alguma coisa.

    1. Verdade, hospedar sites em host que não oferecem uma boa segurança podem as páginas desse tipo ficar sujeitas a tais ataques. E principalmente em blogs então, que a unica coisa que protege é um e-mail e a senha, ai deve se ter bastante cuidado o administrador da campanha na web.

    1. Que bom que gostou Leandro.

      O Blogger pode servir pra várias outras campanhas, por ser uma ferramenta gratuita e de fácil uso, com certeza facilita a vida de muita gente.

      Abraço!